Diretorias

Conheça as DIRETORIAS da AMVFV


DIRETOR SUPERINTENDENTE

Marcelo Wilson de Camargo

Atribuições
a) representar a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes para tal representação;
b) ser o interlocutor das necessidades, expectativas e sugestões dos associados titulares diretos e indiretos a todas as Diretorias;
c) elaborar o direcionamento estratégico da AMVFV e sugerir as prioridades para as diretorias;
d) coordenar a elaboração do orçamento anual e apresentar o mesmo para aprovação em Assembleia, incluindo plano de ação;
e) coordenar os resultados das ações das diversas Diretorias, buscando a otimização do bem comum e alinhamento às expectativas dos sócios titulares diretos e indiretos;
f) convocar reuniões de Diretoria; executar ou mandar executar as suas próprias decisões, quando for o caso, e as deliberações da Diretoria;
g) garantir agilidade na convocação das Assembleias solicitadas por ele e/ou pelos membros do Conselho Fiscal, membros da Diretoria ou um quinto (vinte por cento), dos Sócios Titulares Diretos;
h) fazer executar todos os atos de administração, respeitando o disposto na alínea seguinte;
i) assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro, ou na ausência deste juntamente com o Diretor de Comunicação, os cheques e demais documentos que implicarem em movimentação financeira da Associação, desde que previstos no orçamento anual ou suplementos aprovados em Assembleia e previamente autorizados pelo diretor específico, quando for o caso, inclusive recibos e papeis de qualquer natureza;
j) fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
k) fornecer informações relevantes ao Diretor de Comunicação, quanto a atividades desenvolvidas e planejadas, valores humanos, fomento do espírito comunitário, assim como investimentos futuros;
l) apresentar na Assembleia Ordinária uma sugestão de alteração da taxa de contribuição dos sócios;
m) locar imóvel para uso da Associação, se for o caso, ou contratar equipe para administração e execução da contabilidade da Associação, seja através de contratação direta ou serviço de terceiros, assim como qualquer recurso humano alocado nas demais diretorias, desde que previamente aprovado no orçamento anual;
n) convocar a eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, garantindo que a mesma ocorra conforme o estabelecido no Capítulo V deste Estatuto;
o) assegurar a aprovação em Assembleia Geral de quaisquer benfeitorias nas áreas comuns do LOTEAMENTO VILLA FLORA ou propriedades da Associação, antes de sua execução;
p) fomentar o espírito comunitário.

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DIRETOR TESOURARIA

Hudson Peres

Atribuições
a) responder pela tesouraria e pela contabilidade, promovendo a organização de balancetes mensais e balanços anuais, com a demonstração de receitas e despesas;
b) promover e supervisionar o pagamento das despesas da Associação, desde que aprovadas antecipadamente no orçamento anual ou Assembleia;
c) assinar, juntamente com o Diretor Superintendente, ou na ausência deste juntamente com o Diretor de Comunicação, os cheques e demais documentos que implicarem em movimentação financeira da Associação, desde que previstos no orçamento anual ou suplementos aprovados em Assembleia e previamente autorizados pelo diretor específico, quando for o caso, inclusive recibos e papeis de qualquer natureza;
d) supervisionar os depósitos em estabelecimento bancário de todas as importâncias arrecadadas em nome da Associação, bem como as demais arrecadações recebidas, sendo estas registradas em canhotos de bloco de recibos específico;
e)  providenciar a cobrança das contribuições gerais ou específicas, advertindo os sócios que se atrasarem e comunicando à Diretoria os nomes destes;
f) promover e fiscalizar, a arrecadação da receita da sociedade, orientando e supervisionando a sua aplicação conforme for deliberado pela Diretoria;
g) atender a todas as solicitações de esclarecimentos dos membros do Conselho Fiscal;
h) apresentar a prestação de contas e demonstrativo financeiro anual do período anterior na Assembleia Ordinária;
i) apresentar mensalmente a prestação de contas das receitas e despesas aos Sócios Titulares Diretos;
j)  substituir o Diretor Superintendente, na forma do artigo anterior.

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DIRETORA DE COMUNICAÇÃO

Atribuições
a) gerir todas as atividades relacionadas à comunicação, incluindo contratação de serviços de terceiros, aluguel de espaço, venda de anúncios e comunicados e veiculação eletrônica e em forma de papel, fixação de faixas no espaço público e similar dentro do LOTEAMENTO VILLA FLORA;
b) garantir que as mensagens e conteúdos veiculados dentro do LOTEAMENTO VILLA FLORA sejam de interesse dos sócios titulares, garantindo que as mesmas não sejam conflitantes com os interesses e atividades dos mesmos;
c) elaborar comunicados de interesse dos associados, com periodicidade mínima semestral, comunicando as atividades significativas desenvolvidas na comunidade e planejadas para o futuro;
d) divulgar informações relevantes às atividades das Diretorias, inclusive Superintendência, fomento do espírito comunitário e valores humanos;
e) permitir o uso dos veículos de comunicação a pessoas, empresas ou entidades não associadas somente nos casos que geram benefícios aos associados, não podendo atender apenas interesses comerciais dos mesmos;
f) elaborar planejamento e orçamento anual em conjunto com as demais diretorias e submeter a proposta para aprovação em Assembleia, incluindo plano de ação;
g) autorizar os pagamentos relativos à sua função no orçamento anual ou suplementos aprovados em Assembleia;
h) assinar juntamente com o Diretor Tesoureiro, quando da ausência do Diretor Superintendente, ou juntamente com o Diretor Superintendente quando da ausência do Diretor Tesoureiro, os cheques e demais documentos que implicarem em movimentação financeira da Associação, desde que previstos no orçamento anual ou suplementos aprovados em Assembleia, inclusive recibos e papeis de qualquer natureza;
i) fomentar o espírito comunitário.

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DIRETORA AMPLIAÇÕES E REFORMAS

Engº Jaime Alexandrino dos Santos

Atribuições
a)  disseminar as Regras de Ampliações e Reformas, orientando os sócios quanto às regras e procedimento de obtenção do “parecer de conformidade” da ampliação desejada;
b)  autorizar a contratação de terceiros, se for o caso, para análise das solicitações de ampliações e reformas dos sócios e emissão de “parecer de conformidade” ou     “não conformidade” com as regras vigentes;
c) apresentar na Assembleia Ordinária mapeamento da situação das ampliações e reformas no LOTEAMENTO VILLA FLORA, indicando o número de ampliações e reformas realizadas por Condomínio, quantidade de ampliações e reformas conformes e não conformes, quando for o caso, assim como o envio de notificação de não conformidade emitida para o associado titular direto ou indireto;
d) denunciar ao poder público os casos de não conformidade, após expiração dos prazos definidos no Regulamento Interno;
e) garantir o adequado arquivamento das cópias dos projetos que receberam parecer de conformidade e não conformidade da AMVFV;
f) documentar as denúncias de ampliações não conformes recebidas através dos associados ou mapeamento anual da Diretoria;
g) elaborar planejamento e orçamento anual em conjunto com as demais diretorias e submeter a proposta para aprovação em Assembleia, incluindo plano de ação;
h) autorizar os pagamentos relativos à sua função no orçamento anual ou suplementos aprovados em Assembleia.

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DIRETOR DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

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Atribuições
a) desenvolver atividades que orientem e eduquem os sócios e usuários do LOTEAMENTO VILLA FLORA quanto a regras de trânsito, visando a segurança de todos os usuários;
b) autorizar a contratação de serviços de terceiros, quando for o caso, para incrementar a segurança patrimonial geral e a relativa ao trânsito de veículos, sendo que a  contratação de recursos humanos, como contratação ou renovação de contrato de empresa terceirizada, deve ser prevista no orçamento anual e aprovado em Assembleia;
c) elaborar planejamento e orçamento anual em conjunto com as demais diretorias e submeter a proposta para aprovação na Assembleia Ordinária, incluindo plano de ação;
d) autorizar os pagamentos relativos à sua função no orçamento anual ou suplementos aprovados em Assembleia.

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DIRETOR DE MEIO AMBIENTE


Atribuições
a) promover a qualidade de vida dos moradores do bairro e população adjacente, para que a integração social passe a ser um mecanismo de sociabilidade;
b) acompanhar e fiscalizar a qualidade da água distribuída pelas empresas concessionárias aos moradores do bairro, garantindo assim a quantidade e a qualidade da água distribuída;
c) promover e/ou acompanhar a coleta seletiva no bairro dos resíduos orgânicos e inorgânicos, cobrando dos concessionários o tratamento e destinação adequada após saírem do bairro;
d) promover e/ou acompanhar a limpeza do bairro, de forma que as galerias de águas pluviais sejam preservadas;
e) promover a educação ambiental no bairro, levando à população e principalmente às crianças e jovens a importância da conservação e preservação do meio ambiente saudável e equilibrado;
f) monitorar a poluição sonora, visual e do ar, sugerindo às demais Diretorias, quando for o caso, medidas de prevenção ou correção;
g) promover a socialização da coleta seletiva do resíduo doméstico;
h) promover a conscientização e fiscalizar o cumprimento pelos proprietários de animais, no sentido de que as normas de condutas estabelecidas nos regimentos internos sejam cumpridas nas áreas públicas;
i) interagir com as demais diretorias, sempre que houver algum acontecimento ou alguma mudança de qualquer natureza que interfira no ambiente do bairro;
j) autorizar a contratação e fiscalização do cumprimento do estabelecido com as empresas ou profissionais, sempre que se fizer necessário;
k)  elaborar planejamento e orçamento anual em conjunto com as demais Diretorias e submeter proposta para aprovação em Assembleia, incluindo plano de ação;
l) autorizar os pagamentos relativos à sua função no orçamento anual ou suplementos aprovados em Assembleia.

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DIRETOR CULTURA, ESPORTES E LAZER
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Atribuições
a) promover os valores e princípios do Villa Flora e o espírito comunitário, através de eventos esportivos, artísticos, educacionais e culturais, dirigidos a um público geral bem como específicos para crianças, jovens, adultos e idosos, visando a integração da comunidade e o reforço da sua cultura;
b) elaborar a programação anual de eventos e festas comemorativas que estimulem a troca entre os sócios, visando vitalizar e integrar a comunidade, bem como reforçar o seu ambiente cultural;
c) promover o desenvolvimento de um centro cultural no Villa Flora, que seja espaço de referência da comunidade, para sustentar e fortalecer a sua cultura, ação esta condicionada à disponibilidade de recursos;
d) desenvolver parcerias, quando possível, com organizações não-governamentais e sem fins lucrativos;
e) elaborar o planejamento e orçamento anual em conjunto com as demais Diretorias, e submeter a proposta para aprovação em Assembleia, incluindo plano de ação;
f) autorizar os pagamentos relativos à sua função no orçamento anual ou suplementos aprovados em Assembleia.

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DIRETOR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO

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Atribuições
a) zelar pela manutenção predial dos equipamentos públicos ou de propriedade da AMVFV, garantindo o bom estado das edificações, acabamentos ou equipamentos;
b) garantir a manutenção adequada do paisagismo e limpeza das áreas públicas e de propriedade da AMVFV, autorizando a contratação de empresa de serviços terceirizada, se for o caso;
c) submeter à aprovação em Assembleia Geral de qualquer alteração de plantio, caminhos, revestimentos ou instalação de elementos decorativos e equipamentos de recreação nas áreas de paisagismo de propriedade da AMVFV, vias públicas, praças, canteiros e parques;
d) aprovar em Assembleia Geral toda e qualquer reforma ou alteração das edificações nas áreas públicas ou de propriedade da AMVFV, obrigatoriamente antes do início da reforma ou autorização de contratação dos serviços;
e) elaborar planejamento e orçamento anual em conjunto com as demais Diretorias e submeter a proposta para aprovação em Assembleia, incluindo o plano de ações;
f) autorizar os pagamentos relativos à sua função no orçamento anual ou suplementos aprovados em Assembleia.

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