Conheça as DIRETORIAS da AMVFV
DIRETOR SUPERINTENDENTE
Marcelo Wilson de
Camargo
Atribuições
a) representar a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e
passivamente, podendo delegar poderes para tal representação;
b) ser o interlocutor das necessidades, expectativas e sugestões dos
associados titulares diretos e indiretos a todas as Diretorias;
c) elaborar o direcionamento estratégico da AMVFV e sugerir as
prioridades para as diretorias;
d) coordenar a elaboração do orçamento anual e apresentar o mesmo para
aprovação em Assembleia, incluindo plano de ação;
e) coordenar os resultados das ações das diversas Diretorias, buscando
a otimização do bem comum e alinhamento às expectativas dos sócios titulares
diretos e indiretos;
f) convocar reuniões de Diretoria; executar ou mandar executar as suas
próprias decisões, quando for o caso, e as deliberações da Diretoria;
g) garantir agilidade na convocação das Assembleias solicitadas por
ele e/ou pelos membros do Conselho Fiscal, membros da Diretoria ou um quinto
(vinte por cento), dos Sócios Titulares Diretos;
h) fazer executar todos os atos de administração, respeitando o
disposto na alínea seguinte;
i) assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro, ou na ausência deste
juntamente com o Diretor de Comunicação, os cheques e demais documentos que
implicarem em movimentação financeira da Associação, desde que previstos no
orçamento anual ou suplementos aprovados em Assembleia e previamente
autorizados pelo diretor específico, quando for o caso, inclusive recibos e
papeis de qualquer natureza;
j) fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
k) fornecer informações relevantes ao Diretor de Comunicação, quanto a
atividades desenvolvidas e planejadas, valores humanos, fomento do espírito
comunitário, assim como investimentos futuros;
l) apresentar na Assembleia Ordinária uma sugestão de alteração da
taxa de contribuição dos sócios;
m) locar imóvel para uso da Associação, se for o caso, ou contratar
equipe para administração e execução da contabilidade da Associação, seja
através de contratação direta ou serviço de terceiros, assim como qualquer recurso
humano alocado nas demais diretorias, desde que previamente aprovado no
orçamento anual;
n) convocar a eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal,
garantindo que a mesma ocorra conforme o estabelecido no Capítulo V deste
Estatuto;
o) assegurar a aprovação em Assembleia Geral de quaisquer benfeitorias
nas áreas comuns do LOTEAMENTO VILLA FLORA ou propriedades da Associação, antes
de sua execução;
p) fomentar o espírito comunitário.
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DIRETOR
TESOURARIA
Hudson Peres
Atribuições
a) responder pela tesouraria e pela contabilidade, promovendo a
organização de balancetes mensais e balanços anuais, com a demonstração de
receitas e despesas;
b) promover e supervisionar o pagamento das despesas da Associação,
desde que aprovadas antecipadamente no orçamento anual ou Assembleia;
c) assinar, juntamente com o Diretor Superintendente, ou na ausência
deste juntamente com o Diretor de Comunicação, os cheques e demais documentos
que implicarem em movimentação financeira da Associação, desde que previstos no
orçamento anual ou suplementos aprovados em Assembleia e previamente
autorizados pelo diretor específico, quando for o caso, inclusive recibos e
papeis de qualquer natureza;
d) supervisionar os depósitos em estabelecimento bancário de todas as
importâncias arrecadadas em nome da Associação, bem como as demais arrecadações
recebidas, sendo estas registradas em canhotos de bloco de recibos específico;
e) providenciar a cobrança das
contribuições gerais ou específicas, advertindo os sócios que se atrasarem e
comunicando à Diretoria os nomes destes;
f) promover e fiscalizar, a arrecadação da receita da sociedade,
orientando e supervisionando a sua aplicação conforme for deliberado pela
Diretoria;
g) atender a todas as solicitações de esclarecimentos dos membros do
Conselho Fiscal;
h) apresentar a prestação de contas e demonstrativo financeiro anual
do período anterior na Assembleia Ordinária;
i) apresentar mensalmente a prestação de contas das receitas e
despesas aos Sócios Titulares Diretos;
j) substituir o Diretor
Superintendente, na forma do artigo anterior.
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DIRETORA DE
COMUNICAÇÃO
Atribuições
a) gerir todas as atividades relacionadas à comunicação, incluindo
contratação de serviços de terceiros, aluguel de espaço, venda de anúncios e
comunicados e veiculação eletrônica e em forma de papel, fixação de faixas no
espaço público e similar dentro do LOTEAMENTO VILLA FLORA;
b) garantir que as mensagens e conteúdos veiculados dentro do
LOTEAMENTO VILLA FLORA sejam de interesse dos sócios titulares, garantindo que
as mesmas não sejam conflitantes com os interesses e atividades dos mesmos;
c) elaborar comunicados de interesse dos associados, com periodicidade
mínima semestral, comunicando as atividades significativas desenvolvidas na
comunidade e planejadas para o futuro;
d) divulgar informações relevantes às atividades das Diretorias,
inclusive Superintendência, fomento do espírito comunitário e valores humanos;
e) permitir o uso dos veículos de comunicação a pessoas, empresas ou
entidades não associadas somente nos casos que geram benefícios aos associados,
não podendo atender apenas interesses comerciais dos mesmos;
f) elaborar planejamento e orçamento anual em conjunto com as demais
diretorias e submeter a proposta para aprovação em Assembleia, incluindo plano
de ação;
g) autorizar os pagamentos relativos à sua função no orçamento anual
ou suplementos aprovados em Assembleia;
h) assinar juntamente com o Diretor Tesoureiro, quando da ausência do
Diretor Superintendente, ou juntamente com o Diretor Superintendente quando da
ausência do Diretor Tesoureiro, os cheques e demais documentos que implicarem
em movimentação financeira da Associação, desde que previstos no orçamento
anual ou suplementos aprovados em Assembleia, inclusive recibos e papeis de
qualquer natureza;
i) fomentar o espírito comunitário.
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DIRETORA
AMPLIAÇÕES E REFORMAS
Engº Jaime Alexandrino dos Santos
Atribuições
a) disseminar as Regras de
Ampliações e Reformas, orientando os sócios quanto às regras e procedimento de
obtenção do “parecer de conformidade” da ampliação desejada;
b) autorizar a contratação de
terceiros, se for o caso, para análise das solicitações de ampliações e
reformas dos sócios e emissão de “parecer de conformidade” ou “não conformidade” com as regras vigentes;
c) apresentar na Assembleia Ordinária mapeamento da situação das
ampliações e reformas no LOTEAMENTO VILLA FLORA, indicando o número de
ampliações e reformas realizadas por Condomínio, quantidade de ampliações e
reformas conformes e não conformes, quando for o caso, assim como o envio de
notificação de não conformidade emitida para o associado titular direto ou
indireto;
d) denunciar ao poder público os casos de não conformidade, após
expiração dos prazos definidos no Regulamento Interno;
e) garantir o adequado arquivamento das cópias dos projetos que
receberam parecer de conformidade e não conformidade da AMVFV;
f) documentar as denúncias de ampliações não conformes recebidas
através dos associados ou mapeamento anual da Diretoria;
g) elaborar planejamento e orçamento anual em conjunto com as demais
diretorias e submeter a proposta para aprovação em Assembleia, incluindo plano
de ação;
h) autorizar os pagamentos relativos à sua função no orçamento anual
ou suplementos aprovados em Assembleia.
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DIRETOR DE
TRÂNSITO E SEGURANÇA
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Atribuições
a)
desenvolver atividades que orientem e eduquem os sócios e usuários do
LOTEAMENTO VILLA FLORA quanto a regras de trânsito, visando a segurança de
todos os usuários;
b) autorizar
a contratação de serviços de terceiros, quando for o caso, para incrementar a
segurança patrimonial geral e a relativa ao trânsito de veículos, sendo que
a contratação de recursos humanos, como
contratação ou renovação de contrato de empresa terceirizada, deve ser prevista
no orçamento anual e aprovado em Assembleia;
c) elaborar
planejamento e orçamento anual em conjunto com as demais diretorias e submeter
a proposta para aprovação na Assembleia Ordinária, incluindo plano de ação;
d) autorizar
os pagamentos relativos à sua função no orçamento anual ou suplementos
aprovados em Assembleia.
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DIRETOR DE
MEIO AMBIENTE
Atribuições
a) promover a qualidade de vida dos moradores do bairro e população
adjacente, para que a integração social passe a ser um mecanismo de
sociabilidade;
b) acompanhar e fiscalizar a qualidade da água distribuída pelas
empresas concessionárias aos moradores do bairro, garantindo assim a quantidade
e a qualidade da água distribuída;
c) promover e/ou acompanhar a coleta seletiva no bairro dos resíduos
orgânicos e inorgânicos, cobrando dos concessionários o tratamento e destinação
adequada após saírem do bairro;
d) promover e/ou acompanhar a limpeza do bairro, de forma que as
galerias de águas pluviais sejam preservadas;
e) promover a educação ambiental no bairro, levando à população e
principalmente às crianças e jovens a importância da conservação e preservação do
meio ambiente saudável e equilibrado;
f) monitorar a poluição sonora, visual e do ar, sugerindo às demais
Diretorias, quando for o caso, medidas de prevenção ou correção;
g) promover a socialização da coleta seletiva do resíduo doméstico;
h) promover a conscientização e fiscalizar o cumprimento pelos
proprietários de animais, no sentido de que as normas de condutas estabelecidas
nos regimentos internos sejam cumpridas nas áreas públicas;
i) interagir com as demais diretorias, sempre que houver algum acontecimento
ou alguma mudança de qualquer natureza que interfira no ambiente do bairro;
j) autorizar a contratação e fiscalização do cumprimento do
estabelecido com as empresas ou profissionais, sempre que se fizer necessário;
k) elaborar planejamento e orçamento
anual em conjunto com as demais Diretorias e submeter proposta para aprovação
em Assembleia, incluindo plano de ação;
l) autorizar os pagamentos relativos à sua função no orçamento anual
ou suplementos aprovados em Assembleia.
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DIRETOR
CULTURA, ESPORTES E LAZER
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Atribuições
a) promover os valores e princípios do Villa Flora e o espírito
comunitário, através de eventos esportivos, artísticos, educacionais e
culturais, dirigidos a um público geral bem como específicos para crianças,
jovens, adultos e idosos, visando a integração da comunidade e o reforço da sua
cultura;
b) elaborar a programação anual de eventos e festas comemorativas que
estimulem a troca entre os sócios, visando vitalizar e integrar a comunidade,
bem como reforçar o seu ambiente cultural;
c) promover o desenvolvimento de um centro cultural no Villa Flora,
que seja espaço de referência da comunidade, para sustentar e fortalecer a sua
cultura, ação esta condicionada à disponibilidade de recursos;
d) desenvolver parcerias, quando possível, com organizações não-governamentais
e sem fins lucrativos;
e) elaborar o planejamento e orçamento anual em conjunto com as demais
Diretorias, e submeter a proposta para aprovação em Assembleia, incluindo plano
de ação;
f) autorizar os pagamentos relativos à sua função no orçamento anual
ou suplementos aprovados em Assembleia.
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DIRETOR DE
LIMPEZA E MANUTENÇÃO
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Atribuições
a) zelar pela manutenção predial dos equipamentos públicos ou de
propriedade da AMVFV, garantindo o bom estado das edificações, acabamentos ou
equipamentos;
b) garantir a manutenção adequada do paisagismo e limpeza das áreas
públicas e de propriedade da AMVFV, autorizando a contratação de empresa de
serviços terceirizada, se for o caso;
c) submeter à aprovação em Assembleia Geral de qualquer alteração de
plantio, caminhos, revestimentos ou instalação de elementos decorativos e
equipamentos de recreação nas áreas de paisagismo de propriedade da AMVFV, vias
públicas, praças, canteiros e parques;
d) aprovar em Assembleia Geral toda e qualquer reforma ou alteração
das edificações nas áreas públicas ou de propriedade da AMVFV, obrigatoriamente
antes do início da reforma ou autorização de contratação dos serviços;
e) elaborar planejamento e orçamento anual em conjunto com as demais
Diretorias e submeter a proposta para aprovação em Assembleia, incluindo o
plano de ações;
f) autorizar os pagamentos relativos à sua função no orçamento anual
ou suplementos aprovados em Assembleia.
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