domingo, 14 de outubro de 2012

Orientações aos moradores sobre a portaria


Dúvidas, reclamações, sugestões portaria:
Os porteiros são orientados pelo Diretor de Trânsito e Segurança, Sr. Nivaldo e pelo responsável pela empresa de segurança. Apenas ambos tem autoridade para orientar ou advertir os porteiros. Não é permitida a interferência de moradores, síndicos ou terceiros na rotina da portaria. Quaisquer dúvidas, reclamações e sugestões em relação aos porteiros/portaria, devem ser comunicadas ao Sr. Nivaldo pelo e-mail nivaldoav@ig.com.br , que avaliará a ocorrência e dará o devido encaminhamento.

Carros “provisórios”:
Caso proprietário esteja com carro reserva (do seguro) ou alugado deverá entrar pela entrada de visitante e fazer o respectivo cadastro.

Motos:
O acesso de motos deverá ser feito exclusivamente pela entrada de visitantes, independente do condutor ser morador ou não.
O motociclista deve retirar capacete e se identificar.




quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Ata - Reunião da Diretoria - 03/10/2012



Ata de Reunião de Diretoria – Associação dos Moradores do Villa Flora Votorantim
Data da reunião – 03/10 /2012

Participantes presentes:
Edison Caetano –Hortências
Rubens Mota - Girassóis
João Luiz Italiano - Orquídeas
Adriano Barros Amaral - Flamboyants
Carolina Brabo - Ampliações e Reformas
Vinícius Neves - Esportes, Cultura e Lazer
Rafaella Soares - Meio Ambiente
Maria Luiza Mota - Comunicação
Renata de Souza - Supl. Comunicação
Nivaldo Vicente - Trânsito e Seguraça
Yeda Venturini - Tesouraria
Simone Stefani - Conselho Fiscal
Antônio Alexandre - Conselho Fiscal
Gustavo Calderon - Conselho Fiscal


Pauta da Reunião

1. Discussão sobre a empresa de segurança Moraes X Ação Trabalhista (das 19:00h às 19h30min); 
- Analisar e validar proposta do Advogado Consultor;
 
2.  Discussão sobre orçamentos das empresas de limpeza e manutenção (das 19h30min às 19h45min); 
- Manutenções pontuais - em andamento, em fase de finalização;
- Contrato anual para serviços mensais de manutenção- sendo firmado com a empresa MIX, em fase de assinatura;
  
3.  Processo de fechamento - Discussão sobre questões resultantes do fechamento (das 19:45min às 20h30min);
- Projeto de fechamento (em estudo);

4. Discussão sobre questões diversas trazidas pelos condôminos (das 20h30min às 21h00min);
- Definir data de entrega da praça 09 - Alvará ainda não liberado (com ou sem churrasqueira);
- Verificar com Engº Henrique alteração do contrato com o SAAE para manutenção da EEE;
-  Delegar novo responsável pelos emails e Atas das reuniões;

Durante a reunião, foram discutidos os seguintes assuntos:

1. Discussão sobre a empresa de segurança Moraes X Ação Trabalhista (das 19:00h às 19h30min); 
• Analisar e validar proposta do Advogado Consultor; 
Sugerido a negociação entre o advogado e a PS, caso a PS não aceite, verificar possibilidade de deposito em juízo. 
Sobre a nova ação trabalhista verificar a exclusão da Associação, pois na ação consta o nome da Moraes e não temos nenhuma nota fiscal e boleto no nome dessa empresa (tudo pago para a PS Service). 

2. Discussão sobre orçamentos das empresas de limpeza e manutenção (das 19h30min às 19h45min); 
• Manutenções pontuais - em andamento, em fase de finalização; 
Questionado sobe a manutenção da parte elétrica – CONTRATO COBRE APENAS TROCA DE LAMPADAS. 
• Contrato anual para serviços mensais de manutenção- sendo firmado com a empresa MIX, em fase de assinatura;

3. Processo de fechamento - Discussão sobre questões resultantes do fechamento (das 19:45min às 20h30min); 
Sr. Edson foi ao SAAE e foi informado que não haverá mudança na coleta;  
Sr. Guilherme do SAAE solicitou que a cada entrega de condomínio alguém da incorporadora deverá “comunicar” o SAAE. 
Adriano (novo sindico do Flamboyant) e Rafaella ficaram de verificar empresas para realização da coleta de lixo no loteamento. 
• Projeto de fechamento (em estudo);

4. Discussão sobre questões diversas trazidas pelos condôminos (das 20h30min às 21h00min); 
• Definir data de entrega da praça 09 - Alvará ainda não liberado (com ou sem churrasqueira); 
Após votação foi optado pela entrega da praça sem a churrasqueira no dia 17 de novembro (VERIFICAR POSSIBILIDADE DA DATA) 
• Verificar com Engº Henrique alteração do contrato com o SAAE para manutenção da EEE; 
Yeda conversará com Claudio Foroni (Diretor de Limpeza e manutenção) para que este assuma a negociação da transferência da EEE. 
• Delegar novo responsável pelos emails e Atas das reuniões; 
Em cada reunião um membro da Associação ficará responsável pela elaboração da ATA Gustavo Calderon ficará responsável pela triagem dos e-mails até a contratação de um funcionário para a associação. 
• Liberação da utilização da área do Coreto  
Liberado para a realização do evento do dia das Crianças (dia 21 de outubro de 2012 das 9:00 as 12:00)
• Empresa de interfone (trazido pela Yeda) 
Yeda entrou em contato com várias empresas, apresentou os orçamentos, que variam entre R$ 13.000,00 e R$ 18.000,00 (para instalação inicial de 800 “ramais”). Solicitada a presença do representante para sanar possíveis dúvidas. 
• Orientações para a nova empresa de segurança 
Apenas Nivaldo e o proprietário da empresa poderão orientar ou advertir os porteiros. 
Motos deverão sempre entrar pelo acesso de visitante – motorista deve retirar capacete e se identificar.
Caso proprietário esteja com carro reserva (do seguro) ou alugado deverá entrar pela entrada de visitante e fazer o respectivo cadastro. 
Separação de cartas, permanecerão temporariamente sob responsabilidade da Caresia. 
• Próxima reunião agendada para dia 18 de outubro de 2012 (com a empresa de interfonia). 
• Workshop sobre o papel de síndico pré-agendado para dia 25 de outubro de 2012. 

Nada mais havendo a se tratar, a reunião foi encerrada. 


terça-feira, 9 de outubro de 2012

Quem é quem no condomínio??? - Parte 6




O Villa Flora tem o privilégio de contar com um grupo de moradores voluntários que se formou pela iniciativa da ONG Gira Sonhos.

O grupo tem por objetivo promover atividades importantes para o desenvolvimento e o bem estar social do Villa Flora Votorantim. 
Clique aqui para saber mais sobre o Grupo de Moradores Voluntários

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Quem é quem no condomínio??? - Parte 5



Parte 5 - A administradora

É a pessoa jurídica que presta serviços administrando o condomínio. Normalmente é indicada pelo síndico, ou pela construtora quando o imóvel é novo, e aprovada pelos condôminos em assembléia. Está obrigada a acatar as deliberações tomadas e a prestar contas ao condomínio, de preferência mensalmente. Não possui direito a voto.
Os serviços prestados podem ser divididos em atribuições administrativas, financeiras e jurídicas.

Administrativas: Gerenciamento de arquivos documentais; Gestão de contratos de manutenção e serviços terceirizados; Cadastro de Proprietários; Atendimento aos condôminos para o fornecimento de informações sobre o condomínio; Emissão e distribuição de cartas/ comunicados/ atas das assembléias/ etc; Gestão da situação/manutenção dos equipamentos de segurança de acordo com as normas dos Bombeiros, a legislação municipal e as normas técnicas ABNT; Vistoria técnica periódica; Controle de cobrança de aluguéis, etc.
Financeiras: Elaboração de orçamentos e previsões orçamentárias; emissão de recibos e boletos bancários; Controle de pagamentos de cotas condominiais; Cobrança administrativa de devedores, via carta e telefonemas; Emissão de Declaração Negativa de Débitos Condominiais; Prestação de contas mensais; etc.
Jurídicas: Atualização permanente da legislação que envolve a administração de Condomínios; consultoria tributária, fiscal e trabalhista; assessoria na elaboração de Regimentos Internos; Acompanhamento de ações trabalhistas, cíveis e tributárias; etc.
Vale ressaltar que os tipos de serviços prestados devem estar previstos em contrato e isso pode variar de administradora para administradora.
Problemas de ordem administrativa, boletos, acordos, etc, referentes ao seu condomínio podem ser tratados diretamente com a administradora.

Telefone de Contato na Administradora:   (15) 3247-4716
Site:   www.caresia.com.br     

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Quem é quem no condomínio??? - Parte 4



Parte 4 – O Sub-síndico e o Conselho Fiscal


Normalmente são eleitos conjuntamente com o síndico.

Sub-síndico: Tem como função substituir o síndico quando de sua ausência ou impedimento, além das tarefas específicas designadas pela Convenção. A existência ou não do cargo é definida pela Convenção.

Conselho Fiscal: confere as contas e documentação do condomínio, auxiliando o síndico e colaborando para a transparência de sua gestão. Não tem poder de aprovação para nenhum assunto, segundo o Código Civil.
Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”

Qualquer morador (e não só aqueles que se comprometeram assumindo os cargos de subsíndicos e conselheiros fiscais) podem e devem entrar em contato com o síndico para oferecer ajuda, propor melhorias, elogiar benfeitorias ou fazer reclamações.

Infelizmente, o que se constata na maioria das vezes é que, as pessoas só lembram do síndico na hora de fazer reclamações e cobranças. Perdendo a oportunidade de participarem ativamente da construção de boas idéias para o seu condomínio junto ao síndico.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Quem é quem no condomínio??? - Parte 3




Parte 3 - O Síndico

Segundo o Código Civil – Ele deve ser o representante legal do condomínio, sendo responsável por toda a documentação do condomínio e por representá-lo em juízo se solicitado.

O síndico pode ser ou não condômino (salvo disposição contrária à Convenção), é eleito em Assembléia, com normas e prazos previstos na mesma, seu mandato não pode exceder dois anos, ele deve exercer a administração do condomínio e ser assessorado pelo conselho fiscal. Seu cargo pode ou não ser remunerado e, pode ou não ter o benefício da isenção do síndico, tais itens devem ser aprovados em Assembléia.

Compete ao síndico:
·  representar o condomínio em defesa dos interesses comuns dos condôminos;
·  exercer a administração interna da edificação;
·  convocar assembléia geral
·  prestar contas à assembléia anualmente;
· cumprir e fazer cumprir a convenção,  regulamento interno e determinações tomadas em assembleias;
·  realizar o seguro da edificação;
·  guardar durante 5 anos a documentação relativa ao condomínio.
·  cobrar dos condôminos de suas contribuições;
·  impor multas estabelecidas por lei;

Como podemos ver, não é fácil ser síndico.
Uma forma de ajudar o seu condomínio e o seu síndico, é adotar a postura de morador consciente, atuante e fiscalizador:

Procure saber das regras do seu condomínio para evitar transtornos com notificações e multas;


•Sempre que não souber o que fazer diante de uma situação que envolva o condomínio, tente tirar suas dúvidas com seu síndico;

•Antes de reclamar por qualquer assunto, procure se informar sobre o porquê de tal resolução não ser tomada, pode haver impedimentos que você desconheça;

•Procure você também orientar pacificamente seus vizinhos caso visualize alguma irregularidade e, se não obtiver sucesso, comunique o síndico.


Problemas de ordem pessoal dos moradores, muitas vezes também acabam chegando na caixa de e-mail, pelo telefone e até mesmo batem a qualquer hora na porta do síndico.

Embora não tenha obrigação de resolver, o síndico acaba sendo mediador de brigas e desentendimentos entre vizinhos que poderiam ser resolvidas através do bom e velho diálogo. 

Por isso, antes de incomodar o seu síndico com problemas de fácil resolução, respire fundo e tente um diálogo civilizado com seu vizinho primeiro. Se não der resultado, acione seu síndico.

Assim, problemas DENTRO e de ordem do condomínio (ex: Tulipas, Girassóis, Orquídeas, Ipês, etc) devem ser comunicados ao síndico correspondente.

Aqui no blog você encontra todos os e-mails de contato dos  Síndicos  do Villa Flora Votorantim

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Quem é quem no condomínio??? - Parte 2


Parte 2 - A Associação de Moradores do Villa Flora Votorantim (AMVFV)





É cada vez mais comum a existência de loteamentos fechados, onde muitos trazem em seu projeto inicial o fechamento de espaços públicos, como ruas, praças, e junto à isso, a necessidade da implantação de uma Associação de Moradores para administrar esses espaços.

Cada Associação tem seu estatuto, mas basicamente ela é responsável por tratar das necessidades das áreas comuns dos grandes residenciais como portaria; segurança; limpeza; manutenção de praças e equipamentos como bancos, iluminação, playgrounds, etc. Também é responsável por requerer serviços da prefeitura e pela contratação de funcionários e empresas. A Taxa da Associação que você paga mensalmente junto com o condomínio são para esses fins.

Aqui no Villa Flora a Associação é composta pelas seguintes Pastas: Tesouraria; Segurança; Comunicação; Meio-Ambiente; Esportes, Cultura e Lazer; Limpeza e Manutenção; Ampliações e Reformas; mais os síndicos e conselheiros fiscais. Todo esse time é composto em sua maioria por moradores do condomínio e não é remunerado.

No estatuto também estão informações sobre as atribuições de cada pasta, normas para eleição dos cargos, como a presença das fundadoras natas Rossi e Splice em seu quadro social. 







Assim, problemas fora dos condomínios (ex: Tulipas, Girassóis, Orquídeas, Ipês, etc), e DENTRO das áreas comuns do VILLA FLORA (ex: praça do coreto, portaria; etc) devem ser comunicados à Associação de Moradores.


Clique aqui para saber mais informações sobre a AMVFV.
Contato AMVFV: amvfvotorantim@gmail.com
No topo do blog você encontra as pastas e os e-mails dos membros da Associação de Moradores.




terça-feira, 2 de outubro de 2012

Quem é quem no condomínio??? - Parte 1



Parte 1 - Incorporadora e Construtora

Podemos começar falando um pouquinho da incorporadora e da construtora. Elas são o início de tudo, e estarão para sempre presentes, na vida dos moradores enquanto eles morarem no imóvel. Vamos apresentá-las formalmente:

A Incorporadora (Splice)
Segundo o artigo 29 da lei 4.591/1964, define incorporador como “a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não que, embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terrenos, objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção, sob o regime condominial, ou que meramente aceite proposta para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas”.

A Construtora (Rossi)
É a empresa responsável pela construção do imóvel.


Apresentações feitas, vamos pular a parte do encantamento e trâmites do financiamento, vamos direto para a entrega do imóvel: Você acaba de se mudar para uma casa novinha em folha, cheirando a tinta! É muito bom realizar esse sonho, não é mesmo? Mas, para que esse sonho não se torne um pesadelo, é importante estar atento a algumas informações passadas pela construtora antes mesmo da entrega das chaves:

A vistoria do Imóvel
Quando o imóvel está pronto, embora não seja obrigatório pela lei, as construtoras realizam uma vistoria de praxe junto com o comprador, para detectar pequenos problemas da execução da obra que estejam visíveis e que possam ser arrumados antes da entrega das chaves. Esta prática evita uma dor de cabeça futura para o dono do imóvel que economizará tempo e dinheiro no reparo desses pequenos defeitos. Veja esses vídeos com dicas para a vistoria de imóveis:




Garantia da construtora
Assim como outros bens, o condomínio também tem uma garantia. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a partir do momento em que o consumidor recebe o imóvel pronto, começa a valer o prazo de garantia para defeitos aparentes (de fácil constatação), que é de 90 dias. Com relação a vícios ocultos, aqueles que só aparecem com o passar dos anos, como solidez e segurança da edificação, o prazo é de 5 anos.

No ato da entrega do imóvel, geralmente as construtoras fornecem uma Tabela de Garantia com os prazos de garantia dos problemas mais freqüentes, esses prazos variam de empresa para empresa.

O fato é que todos os itens do condomínio têm alguma garantia. Os mais estéticos como os acabamentos, pintura, têm uma garantia mais curta, outros, mais longa. Mas, legalmente, o prazo reconhecido é de cinco anos.

Qualquer constatação de problemas estruturais na área interna da sua unidade, devem ser comunicadas à construtora, que deverá enviar a assistência técnica e consertar o problema (desde que não seja constatado mau uso e que esteja dentro dos prazos estipulados em contrato). As áreas de uso comum, cabe ao síndico a tarefa de comunicar à construtora.

Vale lembrar que cabe ao condomínio manter a manutenção das áreas comuns em dia, assim como dos condôminos manter a manutenção de sua unidade, para não perder seu direito à garantia.
Atenção: obras de melhoria no prédio durante os cinco anos iniciais podem tirar a validade da garantia da construção, por alterar os itens assegurados.

Telefone de contato da Construtora Rossi: 0800 733 6000.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Quem é quem no condomínio???



Introdução

Quem nunca morou em condomínio pode ser surpreendido por uma enxurrada de informações, orientações e proibições que antes não faziam parte da vida “normal” de quem mora numa casa “comum”.

Mas, se morar em condomínio fosse ruim, não teríamos tantos empreendimentos desse tipo brotado por aí afora, não é mesmo? Por isso, com um pouquinho de paciência e informação, é possível se acostumar e viver muito bem com algumas pequenas regrinhas de convivência.

Essas regrinhas podem ser encontradas na convenção do condomínio e no regulamento interno, mas muitas vezes por falta de tempo, (ou preguiça mesmo), muitos de nós não nos damos o trabalho de consultar essas fontes, (que são muito seguras por sinal).

O fato de ter pessoas-chaves por perto, pessoas que representam os moradores do condomínio, como o síndico, o sub-síndico, a associação de moradores, o pessoal do conselho fiscal, a administradora, os voluntários e a própria construtora e incorporadora, pode ser muito útil nessa nova vida que você escolheu: “a vida em condomínio”.

A seguir, procuraremos esclarecer em 6 partes os papéis dessas pessoas (físicas e jurídicas) na administração do condomínio, esperamos com isso auxiliá-lo a buscar as respostas nos locais certos, sempre que pintar aquela dúvida, afinal: “Quem é quem no condomínio???”