Parte 3 - O Síndico
Segundo o Código Civil – Ele
deve ser o representante legal do condomínio, sendo responsável por toda a
documentação do condomínio e por representá-lo em juízo se solicitado.
O síndico pode ser ou
não condômino (salvo disposição contrária à Convenção), é eleito em Assembléia,
com normas e prazos previstos na mesma, seu mandato não pode exceder dois anos, ele deve exercer a
administração do condomínio
e ser assessorado pelo
conselho fiscal.
Seu cargo pode ou não ser remunerado e, pode ou não ter o benefício da isenção
do síndico, tais itens devem ser aprovados em Assembléia.
Compete ao síndico:
· representar
o condomínio em defesa
dos interesses comuns dos condôminos;
· exercer a administração
interna da edificação;
· convocar assembléia
geral
· prestar contas à assembléia anualmente;
· cumprir e
fazer cumprir a convenção, regulamento
interno e determinações tomadas em assembleias;
· realizar o seguro da
edificação;
· guardar
durante 5 anos a documentação relativa ao condomínio.
· cobrar
dos condôminos de suas contribuições;
· impor
multas estabelecidas por lei;
Como podemos ver, não
é fácil ser síndico.
Uma forma de ajudar o
seu condomínio e o seu síndico, é adotar a postura de morador consciente,
atuante e fiscalizador:
•Procure
saber das regras do seu condomínio para evitar transtornos com notificações e
multas;
•Sempre
que não souber o que fazer diante de uma situação que envolva o condomínio,
tente tirar suas dúvidas com seu síndico;
•Antes
de reclamar por qualquer assunto, procure se informar sobre o porquê de tal
resolução não ser tomada, pode haver impedimentos que você desconheça;
•Procure
você também orientar pacificamente seus vizinhos caso visualize alguma
irregularidade e, se não obtiver sucesso, comunique o síndico.
Problemas de ordem
pessoal dos moradores, muitas vezes também acabam chegando na caixa de e-mail,
pelo telefone e até mesmo batem a qualquer hora na porta do síndico.
Embora não tenha
obrigação de resolver, o síndico acaba sendo mediador de brigas e
desentendimentos entre vizinhos que poderiam ser resolvidas através do bom e
velho diálogo.
Por isso, antes de incomodar o seu síndico com problemas de
fácil resolução, respire fundo e tente um diálogo civilizado com seu vizinho
primeiro. Se não der resultado, acione seu síndico.
Assim, problemas
DENTRO e de ordem do condomínio (ex: Tulipas, Girassóis, Orquídeas, Ipês, etc) devem ser
comunicados ao síndico correspondente.
Aqui no blog você
encontra todos os e-mails de contato dos
Síndicos do Villa Flora Votorantim