sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Quem é quem no condomínio??? - Parte 4



Parte 4 – O Sub-síndico e o Conselho Fiscal


Normalmente são eleitos conjuntamente com o síndico.

Sub-síndico: Tem como função substituir o síndico quando de sua ausência ou impedimento, além das tarefas específicas designadas pela Convenção. A existência ou não do cargo é definida pela Convenção.

Conselho Fiscal: confere as contas e documentação do condomínio, auxiliando o síndico e colaborando para a transparência de sua gestão. Não tem poder de aprovação para nenhum assunto, segundo o Código Civil.
Código Civil: "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”

Qualquer morador (e não só aqueles que se comprometeram assumindo os cargos de subsíndicos e conselheiros fiscais) podem e devem entrar em contato com o síndico para oferecer ajuda, propor melhorias, elogiar benfeitorias ou fazer reclamações.

Infelizmente, o que se constata na maioria das vezes é que, as pessoas só lembram do síndico na hora de fazer reclamações e cobranças. Perdendo a oportunidade de participarem ativamente da construção de boas idéias para o seu condomínio junto ao síndico.