segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Quem é quem no condomínio??? - Parte 5



Parte 5 - A administradora

É a pessoa jurídica que presta serviços administrando o condomínio. Normalmente é indicada pelo síndico, ou pela construtora quando o imóvel é novo, e aprovada pelos condôminos em assembléia. Está obrigada a acatar as deliberações tomadas e a prestar contas ao condomínio, de preferência mensalmente. Não possui direito a voto.
Os serviços prestados podem ser divididos em atribuições administrativas, financeiras e jurídicas.

Administrativas: Gerenciamento de arquivos documentais; Gestão de contratos de manutenção e serviços terceirizados; Cadastro de Proprietários; Atendimento aos condôminos para o fornecimento de informações sobre o condomínio; Emissão e distribuição de cartas/ comunicados/ atas das assembléias/ etc; Gestão da situação/manutenção dos equipamentos de segurança de acordo com as normas dos Bombeiros, a legislação municipal e as normas técnicas ABNT; Vistoria técnica periódica; Controle de cobrança de aluguéis, etc.
Financeiras: Elaboração de orçamentos e previsões orçamentárias; emissão de recibos e boletos bancários; Controle de pagamentos de cotas condominiais; Cobrança administrativa de devedores, via carta e telefonemas; Emissão de Declaração Negativa de Débitos Condominiais; Prestação de contas mensais; etc.
Jurídicas: Atualização permanente da legislação que envolve a administração de Condomínios; consultoria tributária, fiscal e trabalhista; assessoria na elaboração de Regimentos Internos; Acompanhamento de ações trabalhistas, cíveis e tributárias; etc.
Vale ressaltar que os tipos de serviços prestados devem estar previstos em contrato e isso pode variar de administradora para administradora.
Problemas de ordem administrativa, boletos, acordos, etc, referentes ao seu condomínio podem ser tratados diretamente com a administradora.

Telefone de Contato na Administradora:   (15) 3247-4716
Site:   www.caresia.com.br