É a pessoa jurídica que presta serviços administrando o condomínio.
Normalmente é indicada pelo síndico, ou pela construtora quando o imóvel é novo, e aprovada
pelos condôminos em assembléia. Está obrigada a acatar as deliberações tomadas
e a prestar contas ao condomínio, de preferência mensalmente. Não possui
direito a voto.
Os serviços prestados podem ser divididos em atribuições
administrativas, financeiras e jurídicas.
Administrativas: Gerenciamento de
arquivos documentais; Gestão de contratos de manutenção e serviços
terceirizados; Cadastro de Proprietários; Atendimento aos condôminos para o
fornecimento de informações sobre o condomínio; Emissão e distribuição de
cartas/ comunicados/ atas das assembléias/ etc; Gestão da situação/manutenção dos equipamentos de
segurança de acordo com as normas dos Bombeiros, a legislação municipal e as
normas técnicas ABNT; Vistoria técnica periódica; Controle de cobrança de
aluguéis, etc.
Financeiras: Elaboração de
orçamentos e previsões orçamentárias; emissão de recibos e boletos bancários;
Controle de pagamentos de cotas condominiais; Cobrança administrativa de
devedores, via carta e telefonemas; Emissão de Declaração Negativa de Débitos
Condominiais; Prestação de contas mensais; etc.
Jurídicas: Atualização
permanente da legislação que envolve a administração de Condomínios; consultoria tributária, fiscal e
trabalhista; assessoria na elaboração de Regimentos Internos; Acompanhamento de
ações trabalhistas, cíveis e tributárias; etc.
Vale ressaltar que os tipos de serviços prestados devem
estar previstos em contrato e isso pode variar de administradora para
administradora.
Problemas de ordem administrativa, boletos, acordos, etc, referentes ao seu
condomínio podem ser tratados diretamente com a administradora.
Telefone de Contato na Administradora: (15) 3247-4716
E-mail: caresiavt@caresia.com.br
Site: www.caresia.com.br