sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Edital de Convocação Assembléia Ordinária e Extraordinária.

Informamos que na próxima quarta-feira, dia 27/02/2013, no stand de vendas, acontecerão duas Assembléias da AMVF:

Às 19h00 - Assembléia Geral Extraordinária para tratar dos seguintes assuntos: 
  1. Revisão e alteração das normas do Estatuto Social da Associação de Moradores de Villa Flora.
  2. Apresentação dos Termos de Renúncia da Diretora Tesoureira e do Diretor de Cultura, Esporte e Lazer;
  3. Eleição do Diretor Tesoureiro e do Diretor de Cultura, Esporte e Lazer substitutos, para exercício complementar do mandato que está em curso, até a realização das próximas eleições estabelecidas estatutariamente; 

Às 21h00 - Assembléia Geral Ordinária para tratar dos seguintes assuntos: 
  1. Prestação de contas referente ao ano calendário de 2012;
  2. Aprovação do demonstrativo financeiro referente ao ano calendário de 2012 para envio aos sócios titulares diretos e indiretos;
  3. Aprovação da taxa de contribuição da AMVFV;
  4. Aprovação das obras e benfeitorias a serem executadas no ano calendário de 2013.


Os editais de convocação da assembléia podem ser consultados aqui.

Vale ressaltar que nestas Assembléias apenas os síndicos tem direito a voto, representando seu condomínio.

Mais informações sobre as alterações podem ser encontradas no blog da AMVF:  http://amvfv.blogspot.com.br/2013/02/resumao-bate-papo-amvf.html



domingo, 17 de fevereiro de 2013

Informe Diretoria de Trânsito e Segurança


Prezado morador, infelizmente temos nos deparado com moradores, prestadores de serviço e funcionários desrespeitando as normas de trânsito em nosso condomínio.

A sensação que se tem, é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio, por ser uma propriedade particular. Porém, não é isso que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por isso, abaixo separamos as principais infrações, e alguns esclarecimentos sobre o que diz a legislação.

Principais infrações detectadas:

1)    Menores dirigindo;
2)    Motociclistas sem capacete;
3)    Excesso de velocidade;
4)    Estacionamento irregular; 
5)    Entre outras infrações.

IMPORTANTE SABER: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), é soberano e se aplica a todos os lugares
Se um morador se sentir prejudicado ou presenciar uma infração, deve chamar a polícia, e não o síndico ou o administrador. Somente após a verificação da autoridade é que podem ser tomadas medidas como uma advertência ou multa por parte do condomínio.
O mesmo vale para os projetos de sinalização, instalação de radares, determinação de limites de velocidade e construção de redutores de velocidade. Nada pode ser feito sem antes haver um projeto assinado por um engenheiro especialista na área de tráfego. Além disso, o projeto deve ser aprovado pelo órgão de trânsito local.


Limite de velocidade
Segundo o CTB, a velocidade máxima em vias urbanas é divida em quatro itens: 30km/h em vias locais, 40km/h em vias coletoras, 60km/h em vias arteriais e 80mh/h em vias expressas.
Como a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima nestes locais deve ser de 30km/h, afirma João Cucci Neto, professor de engenharia de tráfego da Universidade Mackenzie, em São Paulo.
Para a colocação de lombadas, no intuito de reduzir a velocidade, deve-se elaborar o projeto conforme descrito acima. Além disso, a velocidade na via com a lombada cai. Por exemplo, nas vias com velocidade máxima de 30km/h, com a lombada este valor para a ser de 20km/h.
Além disso, é incorreto de tachão (conhecidos como quebra-molas ou tartarugas), que não pode ser usado como redutor de velocidade. A função do tachão é limitar a área de tráfego, conta.


Estacionamento
Segundo o Artigo 181 do CTB, os carros não podem ser estacionados a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Ou seja, a menos de cinco metros de uma esquina. Também não podem ser parados carros em frente a guias rebaixadas e o estacionamento deve ser no mesmo sentido da circulação da rua.
É importante lembrar, também, que a responsabilidade pelo orçamento e contratação de empresas de engenharia para execução dos projetos é do próprio condomínio. O poder público é responsável pelas vias de acesso fora das propriedades particulares, apenas.


Placas
Segundo informações de uma empresa fornecedora de placas de trânsito, dentro de um condomínio podem ser usadas placas fora dos padrões descritos no CTB, já que trata-se de uma área particular. Desta forma, o condomínio pode contratar fornecedores de acordo com a própria conveniência.
Tal informação foi confirmada em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, que salientou que a regra vale para a capital paulista, e pode variar nos outros municípios brasileiros.
Espero ter contribuído para o esclarecimento de algumas dúvidas. 
Desde já agradeço a atenção e colaboração de todos no respeito e cumprimento das normas de trânsito.
Nivaldo Vicente - Diretor de Trânsito e Segurança


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Liberação Uso Praças, Playground e Academia


Em nome da Diretoria de Esportes, Cultura e Lazer da AMVFV, informo que as áreas comuns praça, playground e academia, próximas ao condomínio Violetas já estão liberadas para o uso dos moradores.

Contamos com a colaboração de todos para mantermos o local em ordem:

* Os equipamentos de ginástica não são brinquedos. Cuide para que sejam utilizados conforme instruções, respeitando a idade indicada para uso, a partir de 12 anos;
* Oriente seus filhos a zelar pelos brinquedos, respeitando a idade limite de 12 anos para uso. Lembre-se que o ideal é que as crianças tenham sempre a supervisão de um adulto ao brincar nessas áreas;
* Evite deixar lixo espalhado por essas áreas comuns;
* Respeite a lei do silêncio, evitando barulho após as 22h00.

Importante: A quadra de esportes permanece fechada, será liberada apenas após a aprovação do regulamento interno de uso, normas e regras.
Fico a disposição para eventuais dúvidas.

Um ótimo carnaval a todos e bom divertimento em nossas novas áreas.

Vinicius Neves
Diretor de Esportes, Cultura e Lazer da AMVFV

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Resumão Bate-Papo AMVF




Olá, a todos os moradores, no dia 30/01/2013 a Associação realizou um Bate-papo sobre as taxas da AMVF.

Quem não pôde comparecer, terá uma oportunidade aqui de entender o que a AMVF vem fazendo e o que ela está propondo para o Villa Flora.

AMVF: O QUE É? PRA QUE SERVE? 
Mais informações sobre esse assunto você encontra aqui
É válido lembrar, que TODOS os membros da AMVF não recebem salário, nem mesmo qualquer tipo de benefício ou desconto para exercer a função. O cargo é voluntário.


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Histórico


HISTÓRICO DIRETORIA ATUAL AMVF: Antes de apresentarmos aqui um resumo do bate-papo, para quem está chegando agora e ainda não sabe, lá vai um resuminho da atuação da AMVF: a atual diretoria assumiu em 30 de maio de 2012, numa eleição convocada às pressas para ocupação de todos os cargos da AMVF que se encontravam vagos (leia-se abandonados).

Herdamos uma associação desamparada e no vermelho. Estávamos com saldo negativo porque despesas eram superiores às contribuições, e numa situação como essa não tivemos outra saída se não cortar serviços para acertar as contas. Infelizmente, foi necessário cortar serviços essenciais como manutenção/jardinagem, vigilância/ronda que consumia cerca de 6 mil reais mensais, "enxugar" o gasto com a portaria, dispensar nosso funcionário administrativo (que respondia e-mails, fazia cotações e dava o suporte necessário a AMVF) e NEM PENSAR em qualquer investimento em serviço ou infra-estrutura, para poder igualar receita/despesa.


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Indo direto ao ponto


A PARTE FINANCEIRA: Agora com as contas em ordem, precisamos tomar uma atitude para conseguir ter receita para investir em serviços, que são essenciais para um condomínio desse porte. Pois, se ainda não é feita nenhuma melhoria em contratação de serviço, é justamente pela defasagem na arrecadação. Não há dinheiro!



O PROBLEMA: O maior problema que esbarramos, é que descobrimos que além do cálculo do rateio da Taxa da AMVF ser INSUFICIENTE para um residencial desse porte, ele é também DESPROPORCIONAL, tanto de um condomínio para o outro, como de unidade para unidade.
Nesse cálculo, encontramos realidades discrepantes: O morador do “Condomínio X” contribui à AMVF, mensalmente, em até 170% a mais que o do “Condomínio Y”. Ou seja, quase 3 vezes mais o valor contribuído pelo morador do “Y”. Tudo isso, para utilizar uma área que é comum a todos, sem prejuízo ou benefício de ambas as partes, ou seja os dois podem usar igualmente.



A SOLUÇÃO: Diante desse cenário, a AMVF constatou que é NECESSÁRIO  não só fazer um reajuste, mas e, principalmente, fazer um rateio equilibrado, para conseguirmos manter o Villa e investir em novos serviços.
Muitos se perguntam: “Por que temos essa porcaria de portaria???”. A resposta é: Porque não temos dinheiro para bancar uma melhor. Então, a pergunta passa a ser: “Por que não temos dinheiro para bancar uma portaria melhor?”. Porque arrecadamos pouco e muitos contribuem com um valor irrisório, devido a atual forma de rateio. Aí é que entra o Reajuste e o Rateio que estamos propondo.



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Reajuste


E DE QUANTO SERÁ O REAJUSTE?

Desde novembro, com a entrega do Lírios, a AMVF arrecada 19.087,31 e gasta apenas com portaria, energia elétrica e contabilidade 12.000,00. Isso é graças à fiscalização da AMVF que conteve despesas e fez malabarismo para trabalhar sem o suporte de um funcionário administrativo para fiscalizar a portaria, contratar empresas, fazer cotação e solicitar os serviços, fazendo com que algumas coisas pudessem  andar automaticamente. 

Agora, colocamos as contas em dia, pagamos os impostos atrasados e temos 7.000 reais para todas as demais despesas que foram cortadas. De acordo com a previsão orçamentária,  para cobrir todas as despesas mensais e anuais em 2013, considerando investimentos em várias áreas,  foi calculado o valor de aproximadamente 27 mil, o que remete a um reajuste de cerca de 45%

Parece muito, mas se pensarmos que nos últimos anos não houve reajuste (IGP-M de 22,73%) e, levando em conta o crescimento do condomínio (novas áreas = mais serviço de manutenção/zeladores, etc.) esse valor é o suficiente para arcar com as melhorias que nós moradores tanto pleiteamos.

Abaixo a previsão orçamentária para 2013, que resulta no valor mensal de gastos em aproximadamente 27mil.


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Rateio


CENÁRIO ATUAL - RATEIO POR ÁREA: Atualmente a contribuição dos proprietários de unidades (sócios titulares indiretos) à Associação ocorre pela fração da área ocupada pelo seu condomínio (m2) em relação à área total do empreendimento Villa Flora, dividida proporcionalmente entre os moradores do condomínio.

Ou seja, hoje o cálculo é realizado de maneira proporcional à área de cada condomínio, dividido entre os moradores do condomínio em questão, porém esta forma acaba sendo desproporcional no bolso de cada morador:



Sem a alteração no rateio e com o reajuste necessário (de 45%) essa diferença entre os valores que pagam o morador do condomínio “x” para “y’ são ainda mais expressivas:





Diante desse quadro, a AMVF está propondo uma nova forma de cálculo igualitária para todos os moradores independente do condomínio que se more.

A Associação vê todos os moradores como usuários igualitários dos espaços (áreas comuns AMVF)* por ela administrados, dessa maneira o valor contribuído por esses usuários deve ser igual também. Não há porque uns terem que pagar mais e os outros menos.


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A Proposta



NOVO CENÁRIO PROPOSTO: RATEIO POR UNIDADE

Na nova forma de cálculo proposta pela AMVF o valor da contribuição ficará igual para todos os moradores independente do condomínio que se more, ou se um mora em casa ou outro em apartamento, equilibrando a diferença existente hoje.


Comparando os cenários Atual x Nova taxa cálculo antigo x Nova taxa novo cálculo, temos a seguinte tabela:


Assim, com o reajuste necessário e a divisão igualitária, todas as unidades passarão a contribuir com R$40,34.

Haverá uma sensação de aumento maior para alguns condomínios. Porém, se pensarmos que daqui pra frente todos pagarão a mesma quantia, e o justo para mantermos um condomínio desse porte, tudo fica mais razoável.

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A Assembléia


Essa é a proposta da AMVF que será votada pelos síndicos de cada condomínio (a favor ou contra) em Assembléia da Associação. É importante lembrar que os moradores não votam nessa assembléia. Eles são representados na voz e no voto do síndico. Por isso, caso tenha alguma dúvida, converse com seu síndico.




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Algumas considerações finais:


No bate-papo constatamos que alguns termos como "área comum" (da AMVF) e taxa de condomínio x taxa da AMVF, ainda causam grande confusão na cabeça dos moradores. Por isso, abaixo separamos algumas considerações a respeito.

*ÀREA COMUM (AMVF): Quando falamos em área comum, estamos nos referindo a tudo o que está ligado à área de lazer e convívio FORA de CADA CONDOMÍNIO, mas DENTRO DO LOTEAMENTO FECHADO VILLA FLORA: praça do coreto, portaria, via pública, iluminação, playground das praças, quadras, área de preservação ambiental, etc. O que fica no INTERIOR de cada condomínio (Hortências, Orquídeas, Tulipas, Ipês, Girassóis, Azaléias, Flamboyants, Violetas, Lírios), não compete à Associação, logo a taxa de condomínio não tem nada a ver com a taxa da Associação.



TAXA CONDOMÍNIO X TAXA AMVF: A TAXA DE CONDOMÍNIO é decidida e votada internamente pelos MORADORES dentro do seu condomínio mediante a previsão orçamentária apresentada pelo síndico/administradora em Assembléia do Condomínio em questão. Já A TAXA DA ASSOCIAÇÃO diz respeito ao espaço externo do condomínio, é decidida entre os SÍNDICOS como único representante legal de cada condomínio em Assembléia da AMVF. Assim, cada condomínio equivale a 01 voto (a favor ou contra) na voz do síndico.

BOLETO: Essa distinção pode ser visualizada no boleto: taxa condominial + taxa AMVF. Exemplo:


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Qualquer dúvida, entre em contato com seu síndico ou com os membros da Associação através do e-mail amvfvotorantim@gmail.com, ou nos emails de cada diretoria (no cabeçalho do blog)

Atenciosamente,
Associação de Moradores do Villa Flora Votorantim.