Para que o sistema de automação das portarias funcione corretamente é importante o engajamento de todas as partes envolvidas (AMVF/ porteiros/ moradores).
A AMVF é responsável, através da figura de seus membros*, por buscar soluções dentro de suas possibilidades e implantar regras e procedimentos para um bom funcionamento das portarias.
Porteiros e Moradores também devem colaborar. Devem conhecer e respeitar essas regras. Adotando uma postura responsável, cumprindo e fazendo cumprir os procedimentos de segurança, ainda que isso possa causar eventuais transtornos ou demora, afinal estamos lidando com a segurança de nosso condomínio.
Infelizmente, temos registrado várias ocorrências, com relação à quebra dessas regras por parte de alguns moradores. Por isso, reforçamos abaixo pontos importantes para o correto funcionamento das nossas portarias e para a prevenção de ocorrências e multas:
ACESSO MORADORES:
- PEDESTRES (acesso somente Portaria 1): Os moradores que acessarem o residencial a pé deverão utilizar o sistema de interfone. Somente após conferência dos dados pelo porteiro, será liberada a passagem e aberto o portão. Fica proibida a entrada ou saída de pedestres pelas cancelas visto que são de uso exclusivo para circulação veículos. Fica proibido o acesso de pedestres (mesmo moradores) pela portaria 2, uma vez que a mesma ainda não dispõe de estrutura para identificação dos mesmos.
- MOTORIZADOS (Portaria 1 e 2): O acesso de veículos ao condomínio será feito única e exclusivamente através do cartão de acesso.
- SELO DOS AUTOMÓVEIS: Não tem mais validade, não vale como acesso. Assim, o morador que quiser ter sua entrada liberada automaticamente, deverá portar seu cartão de acesso. É responsabilidade do morador manter seu cadastro atualizado.
- O morador que estiver sem o cartão de acesso deve providenciá-lo junto à AMVF. Enquanto isso, deverá utilizar a entrada de VISITANTES para tornar possível alguma forma de identificação.
- Tanto na entrada como na saída, o morador deverá PARAR TOTALMENTE O VEÍCULO em frente ao leitor óptico, aproximar o cartão de acesso do leitor e aguardar o sinal de liberação da cancela, que abrirá automaticamente. É terminantemente proibido avançar o veículo contra as cancelas. Danos causados por este tipo de conduta serão devidamente cobrados do infrator independente de multa.
- Em caso de extravio do cartão de acesso, por qualquer motivo, o morador deverá comunicar, por escrito, ao síndico solicitando e arcando com a aquisição de um novo cartão. O morador deverá utilizar a entrada de visitantes até que sua situação seja normalizada.
- UM CARRO POR VEZ: O sistema deve ser utilizado adequadamente passando 01 carro por vez pela cancela. É proibido aproveitar-se do espaço aberto pelo veículo da frente para entrar ou sair do condomínio.
- É terminantemente proibido o empréstimo do cartão de acesso do Morador para liberação de Visitantes ou Prestadores de Serviço, os mesmos devem fazer o procedimento de cadastro descrito abaixo.
ACESSO VISITANTES / PRESTADORES DE SERVIÇO:
Prestadores de serviço poderão adentrar no condomínio pela Portaria 01 (Rodovia João Leme dos Santos) desde que devidamente registrados, cadastrados, anunciados pela portaria e autorizados pelo morador, de segunda a sexta das 8h00 às 17h00 e sábados das 8h00 às 12h00, fora desses horários apenas serviços emergenciais autorizados pelo síndico.
- PEDESTRES (somente Portaria 1): Deverão utilizar o sistema de interfone e, somente após conferência dos dados pelo porteiro e autorização do morador será liberada a passagem e aberto o portão. Fica proibido o acesso de pedestres pela portaria 2, uma vez que a mesma ainda não dispõe de estrutura para identificação.
- MOTORIZADOS (somente Portaria 1): Deverão utilizar a entrada de VISITANTES, onde serão devidamente cadastrados e se autorizados pelo morador, terão liberada a entrada recebendo o cartão de visitante que deverão devolver na saída, depositando-o no coletor de saída.
- O acesso dos corretores de imóveis, a trabalho, juntamente com seus clientes será realizado pela portaria, apenas em horário comercial, segunda a sexta das 8h00 às 17h00 e sábado das 8h00 às 12h00, somente em condomínios com unidades a venda/locação, sendo permitida a entrada de até dois veículos (corretor e cliente), observando também as normas estabelecidas pela administração do Loteamento.
- É PROIBIDO o acesso, seja à pé ou motorizado, de Visitantes e Prestadores de Serviço pela Portaria 2 (Alphaville).
FUNCIONAMENTO / HORÁRIO PORTARIAS:
PORTARIA 1 (JOÃO LEME DOS SANTOS):
· Para uso de moradores/ visitantes/ prestadores de serviço.
· TIPO DE ACESSO: Motorizado via cartão de acesso ou a pé mediante identificação na portaria.
· HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 24h
PORTARIA 2 (ALPHAVILLE):
· Para uso EXCLUSIVO para MORADORES.
· TIPO DE ACESSO: Somente MORADOR MOTORIZADO e com CARTÃO DE ACESSO. Não é permitido o uso de visitantes ou prestadores de serviço por esta portaria, bem como o acesso a pé.
· HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 8H00 às 00h.
ESTARÁ PASSÍVEL DE MULTA GRAVE POR QUEBRA DE PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA O MORADOR QUE:
- Quebrar qualquer uma das regras definidas acima - Multa “Grave” – (sem advertência) 30% (Trinta por cento) do valor do salário mínimo nacional em vigor, podendo dobrar em caso de reincidência.
Lembramos que as portarias estão equipadas com câmeras de segurança facilitando a identificação da ação de infratores.
De nada valerão o investimento em equipamentos eletrônicos se todos não fizerem a sua parte, respeitando e fiscalizando corretamente os procedimentos de segurança.
Contamos com a colaboração de todos,
Associação de Moradores Do Villa Flora Votorantim
Obs: *Informamos que o cargo de Diretor de Trânsito e Segurança está vago, dessa maneira solicitamos que quaisquer dúvidas sejam encaminhadas ao e-mail da AMVF. A funcionária Eliane centralizará os e-mails e dará encaminhamento aos demais membros e síndicos que tratarão desses assuntos interinamente.
Aproveitamos para oficializar a abertura do cargo de Trânsito e Segurança e, de Comunicação, interessados podem entrar em contato pelo e-mail da AMVF: amvfvotorantim@gmail.com.