Para que o sistema de automação das portarias funcione corretamente é importante o engajamento de todas as partes envolvidas (AMVF/ porteiros/ moradores).
A AMVF é responsável, através da figura de seus membros*, por buscar soluções dentro de suas possibilidades e implantar regras e procedimentos para um bom funcionamento das portarias.
Porteiros e Moradores também devem colaborar. Devem conhecer e respeitar essas regras. Adotando uma postura responsável, cumprindo e fazendo cumprir os procedimentos de segurança, ainda que isso possa causar eventuais transtornos ou demora, afinal estamos lidando com a segurança de nosso condomínio.
Infelizmente, temos registrado várias ocorrências, com relação à quebra dessas regras por parte de alguns moradores. Por isso, reforçamos abaixo pontos importantes para o correto funcionamento das nossas portarias e para a prevenção de ocorrências e multas:
ACESSO MORADORES:
- PEDESTRES (acesso somente Portaria 1): Os moradores que acessarem o residencial a pé deverão utilizar o sistema de interfone. Somente após conferência dos dados pelo porteiro, será liberada a passagem e aberto o portão. Fica proibida a entrada ou saída de pedestres pelas cancelas visto que são de uso exclusivo para circulação veículos. Fica proibido o acesso de pedestres (mesmo moradores) pela portaria 2, uma vez que a mesma ainda não dispõe de estrutura para identificação dos mesmos.
- MOTORIZADOS (Portaria 1 e 2): O acesso de veículos ao condomínio será feito única e exclusivamente através do cartão de acesso.
- SELO DOS AUTOMÓVEIS: Não tem mais validade, não vale como acesso. Assim, o morador que quiser ter sua entrada liberada automaticamente, deverá portar seu cartão de acesso. É responsabilidade do morador manter seu cadastro atualizado.
- O morador que estiver sem o cartão de acesso deve providenciá-lo junto à AMVF. Enquanto isso, deverá utilizar a entrada de VISITANTES para tornar possível alguma forma de identificação.
- Tanto na entrada como na saída, o morador deverá PARAR TOTALMENTE O VEÍCULO em frente ao leitor óptico, aproximar o cartão de acesso do leitor e aguardar o sinal de liberação da cancela, que abrirá automaticamente. É terminantemente proibido avançar o veículo contra as cancelas. Danos causados por este tipo de conduta serão devidamente cobrados do infrator independente de multa.
- Em caso de extravio do cartão de acesso, por qualquer motivo, o morador deverá comunicar, por escrito, ao síndico solicitando e arcando com a aquisição de um novo cartão. O morador deverá utilizar a entrada de visitantes até que sua situação seja normalizada.
- UM CARRO POR VEZ: O sistema deve ser utilizado adequadamente passando 01 carro por vez pela cancela. É proibido aproveitar-se do espaço aberto pelo veículo da frente para entrar ou sair do condomínio.
- É terminantemente proibido o empréstimo do cartão de acesso do Morador para liberação de Visitantes ou Prestadores de Serviço, os mesmos devem fazer o procedimento de cadastro descrito abaixo.
ACESSO VISITANTES / PRESTADORES DE SERVIÇO:
Prestadores de serviço poderão adentrar no condomínio pela Portaria 01 (Rodovia João Leme dos Santos) desde que devidamente registrados, cadastrados, anunciados pela portaria e autorizados pelo morador, de segunda a sexta das 8h00 às 17h00 e sábados das 8h00 às 12h00, fora desses horários apenas serviços emergenciais autorizados pelo síndico.
Prestadores de serviço poderão adentrar no condomínio pela Portaria 01 (Rodovia João Leme dos Santos) desde que devidamente registrados, cadastrados, anunciados pela portaria e autorizados pelo morador, de segunda a sexta das 8h00 às 17h00 e sábados das 8h00 às 12h00, fora desses horários apenas serviços emergenciais autorizados pelo síndico.
- PEDESTRES (somente Portaria 1): Deverão utilizar o sistema de interfone e, somente após conferência dos dados pelo porteiro e autorização do morador será liberada a passagem e aberto o portão. Fica proibido o acesso de pedestres pela portaria 2, uma vez que a mesma ainda não dispõe de estrutura para identificação.
- MOTORIZADOS (somente Portaria 1): Deverão utilizar a entrada de VISITANTES, onde serão devidamente cadastrados e se autorizados pelo morador, terão liberada a entrada recebendo o cartão de visitante que deverão devolver na saída, depositando-o no coletor de saída.
- O acesso dos corretores de imóveis, a trabalho, juntamente com seus clientes será realizado pela portaria, apenas em horário comercial, segunda a sexta das 8h00 às 17h00 e sábado das 8h00 às 12h00, somente em condomínios com unidades a venda/locação, sendo permitida a entrada de até dois veículos (corretor e cliente), observando também as normas estabelecidas pela administração do Loteamento.
- É PROIBIDO o acesso, seja à pé ou motorizado, de Visitantes e Prestadores de Serviço pela Portaria 2 (Alphaville).
FUNCIONAMENTO / HORÁRIO PORTARIAS:
PORTARIA 1 (JOÃO LEME DOS SANTOS):
· Para uso de moradores/ visitantes/ prestadores de serviço.
· TIPO DE ACESSO: Motorizado via cartão de acesso ou a pé mediante identificação na portaria.
· HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 24h
PORTARIA 2 (ALPHAVILLE):
· Para uso EXCLUSIVO para MORADORES.
· TIPO DE ACESSO: Somente MORADOR MOTORIZADO e com CARTÃO DE ACESSO. Não é permitido o uso de visitantes ou prestadores de serviço por esta portaria, bem como o acesso a pé.
· HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 8H00 às 00h.
ESTARÁ PASSÍVEL DE MULTA GRAVE POR QUEBRA DE PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA O MORADOR QUE:
- Quebrar qualquer uma das regras definidas acima - Multa “Grave” – (sem advertência) 30% (Trinta por cento) do valor do salário mínimo nacional em vigor, podendo dobrar em caso de reincidência.
Lembramos que as portarias estão equipadas com câmeras de segurança facilitando a identificação da ação de infratores.
De nada valerão o investimento em equipamentos eletrônicos se todos não fizerem a sua parte, respeitando e fiscalizando corretamente os procedimentos de segurança.
Contamos com a colaboração de todos,
Associação de Moradores Do Villa Flora Votorantim
Obs: *Informamos que o cargo de Diretor de Trânsito e Segurança está vago, dessa maneira solicitamos que quaisquer dúvidas sejam encaminhadas ao e-mail da AMVF. A funcionária Eliane centralizará os e-mails e dará encaminhamento aos demais membros e síndicos que tratarão desses assuntos interinamente.
Aproveitamos para oficializar a abertura do cargo de Trânsito e Segurança e, de Comunicação, interessados podem entrar em contato pelo e-mail da AMVF: amvfvotorantim@gmail.com.