domingo, 17 de fevereiro de 2013

Informe Diretoria de Trânsito e Segurança


Prezado morador, infelizmente temos nos deparado com moradores, prestadores de serviço e funcionários desrespeitando as normas de trânsito em nosso condomínio.

A sensação que se tem, é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio, por ser uma propriedade particular. Porém, não é isso que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por isso, abaixo separamos as principais infrações, e alguns esclarecimentos sobre o que diz a legislação.

Principais infrações detectadas:

1)    Menores dirigindo;
2)    Motociclistas sem capacete;
3)    Excesso de velocidade;
4)    Estacionamento irregular; 
5)    Entre outras infrações.

IMPORTANTE SABER: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), é soberano e se aplica a todos os lugares
Se um morador se sentir prejudicado ou presenciar uma infração, deve chamar a polícia, e não o síndico ou o administrador. Somente após a verificação da autoridade é que podem ser tomadas medidas como uma advertência ou multa por parte do condomínio.
O mesmo vale para os projetos de sinalização, instalação de radares, determinação de limites de velocidade e construção de redutores de velocidade. Nada pode ser feito sem antes haver um projeto assinado por um engenheiro especialista na área de tráfego. Além disso, o projeto deve ser aprovado pelo órgão de trânsito local.


Limite de velocidade
Segundo o CTB, a velocidade máxima em vias urbanas é divida em quatro itens: 30km/h em vias locais, 40km/h em vias coletoras, 60km/h em vias arteriais e 80mh/h em vias expressas.
Como a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima nestes locais deve ser de 30km/h, afirma João Cucci Neto, professor de engenharia de tráfego da Universidade Mackenzie, em São Paulo.
Para a colocação de lombadas, no intuito de reduzir a velocidade, deve-se elaborar o projeto conforme descrito acima. Além disso, a velocidade na via com a lombada cai. Por exemplo, nas vias com velocidade máxima de 30km/h, com a lombada este valor para a ser de 20km/h.
Além disso, é incorreto de tachão (conhecidos como quebra-molas ou tartarugas), que não pode ser usado como redutor de velocidade. A função do tachão é limitar a área de tráfego, conta.


Estacionamento
Segundo o Artigo 181 do CTB, os carros não podem ser estacionados a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Ou seja, a menos de cinco metros de uma esquina. Também não podem ser parados carros em frente a guias rebaixadas e o estacionamento deve ser no mesmo sentido da circulação da rua.
É importante lembrar, também, que a responsabilidade pelo orçamento e contratação de empresas de engenharia para execução dos projetos é do próprio condomínio. O poder público é responsável pelas vias de acesso fora das propriedades particulares, apenas.


Placas
Segundo informações de uma empresa fornecedora de placas de trânsito, dentro de um condomínio podem ser usadas placas fora dos padrões descritos no CTB, já que trata-se de uma área particular. Desta forma, o condomínio pode contratar fornecedores de acordo com a própria conveniência.
Tal informação foi confirmada em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, que salientou que a regra vale para a capital paulista, e pode variar nos outros municípios brasileiros.
Espero ter contribuído para o esclarecimento de algumas dúvidas. 
Desde já agradeço a atenção e colaboração de todos no respeito e cumprimento das normas de trânsito.
Nivaldo Vicente - Diretor de Trânsito e Segurança