quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Quem é quem no condomínio??? - Parte 3




Parte 3 - O Síndico

Segundo o Código Civil – Ele deve ser o representante legal do condomínio, sendo responsável por toda a documentação do condomínio e por representá-lo em juízo se solicitado.

O síndico pode ser ou não condômino (salvo disposição contrária à Convenção), é eleito em Assembléia, com normas e prazos previstos na mesma, seu mandato não pode exceder dois anos, ele deve exercer a administração do condomínio e ser assessorado pelo conselho fiscal. Seu cargo pode ou não ser remunerado e, pode ou não ter o benefício da isenção do síndico, tais itens devem ser aprovados em Assembléia.

Compete ao síndico:
·  representar o condomínio em defesa dos interesses comuns dos condôminos;
·  exercer a administração interna da edificação;
·  convocar assembléia geral
·  prestar contas à assembléia anualmente;
· cumprir e fazer cumprir a convenção,  regulamento interno e determinações tomadas em assembleias;
·  realizar o seguro da edificação;
·  guardar durante 5 anos a documentação relativa ao condomínio.
·  cobrar dos condôminos de suas contribuições;
·  impor multas estabelecidas por lei;

Como podemos ver, não é fácil ser síndico.
Uma forma de ajudar o seu condomínio e o seu síndico, é adotar a postura de morador consciente, atuante e fiscalizador:

Procure saber das regras do seu condomínio para evitar transtornos com notificações e multas;


•Sempre que não souber o que fazer diante de uma situação que envolva o condomínio, tente tirar suas dúvidas com seu síndico;

•Antes de reclamar por qualquer assunto, procure se informar sobre o porquê de tal resolução não ser tomada, pode haver impedimentos que você desconheça;

•Procure você também orientar pacificamente seus vizinhos caso visualize alguma irregularidade e, se não obtiver sucesso, comunique o síndico.


Problemas de ordem pessoal dos moradores, muitas vezes também acabam chegando na caixa de e-mail, pelo telefone e até mesmo batem a qualquer hora na porta do síndico.

Embora não tenha obrigação de resolver, o síndico acaba sendo mediador de brigas e desentendimentos entre vizinhos que poderiam ser resolvidas através do bom e velho diálogo. 

Por isso, antes de incomodar o seu síndico com problemas de fácil resolução, respire fundo e tente um diálogo civilizado com seu vizinho primeiro. Se não der resultado, acione seu síndico.

Assim, problemas DENTRO e de ordem do condomínio (ex: Tulipas, Girassóis, Orquídeas, Ipês, etc) devem ser comunicados ao síndico correspondente.

Aqui no blog você encontra todos os e-mails de contato dos  Síndicos  do Villa Flora Votorantim