Parte 1 - Incorporadora e Construtora
Podemos começar
falando um pouquinho da incorporadora e da construtora. Elas são o início de tudo, e estarão para sempre
presentes, na vida dos moradores enquanto eles morarem no imóvel. Vamos apresentá-las formalmente:
A
Incorporadora (Splice)
Segundo o artigo 29 da lei
4.591/1964, define incorporador como “a pessoa física ou jurídica, comerciante
ou não que, embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda
de frações ideais de terrenos, objetivando a vinculação de tais frações a unidades
autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção, sob o regime
condominial, ou que meramente aceite proposta para efetivação de tais
transações, coordenando e levando a termo a incorporação e
responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e
determinadas condições, das obras concluídas”.
A
Construtora (Rossi)
É a empresa responsável
pela construção do imóvel.
Apresentações feitas,
vamos pular a parte do encantamento e trâmites do financiamento, vamos direto
para a entrega do imóvel: Você acaba de se mudar para uma casa novinha em folha,
cheirando a tinta! É muito bom realizar esse sonho, não é mesmo? Mas, para que
esse sonho não se torne um pesadelo, é importante estar atento a algumas
informações passadas pela construtora antes mesmo da entrega das chaves:
A
vistoria do Imóvel
Quando o imóvel está pronto,
embora não seja
obrigatório pela lei,
as construtoras realizam
uma vistoria de praxe junto com o comprador, para detectar pequenos problemas da execução da obra que
estejam visíveis e que possam ser arrumados antes da entrega das chaves. Esta
prática evita uma dor de cabeça futura para
o dono do imóvel que economizará tempo e dinheiro no reparo desses pequenos defeitos. Veja esses vídeos com dicas
para a vistoria de imóveis:
Garantia
da construtora
Assim como outros
bens, o condomínio também tem uma garantia. Segundo o Código de Defesa do
Consumidor, a partir do momento em que o consumidor recebe o imóvel pronto,
começa a valer o prazo de garantia para defeitos aparentes (de fácil
constatação), que é de 90 dias. Com relação a vícios ocultos, aqueles que só
aparecem com o passar dos anos, como solidez e segurança da edificação, o prazo
é de 5 anos.
No ato da entrega do
imóvel, geralmente as construtoras fornecem uma Tabela de Garantia com os
prazos de garantia dos problemas mais freqüentes, esses prazos variam de
empresa para empresa.
O fato é que todos os
itens do condomínio têm alguma garantia. Os mais estéticos como os acabamentos,
pintura, têm uma garantia mais curta, outros, mais longa. Mas, legalmente, o
prazo reconhecido é de cinco anos.
Qualquer constatação
de problemas estruturais na área interna da sua unidade, devem ser comunicadas
à construtora, que deverá enviar a assistência técnica e consertar o problema (desde que não seja
constatado mau uso e que esteja dentro dos prazos estipulados em contrato). As áreas de uso
comum, cabe ao síndico a tarefa de comunicar à construtora.
Vale lembrar que cabe
ao condomínio manter
a manutenção das
áreas comuns em
dia, assim como dos condôminos manter a manutenção de sua unidade, para não perder seu direito à
garantia.
Atenção: obras de
melhoria no prédio durante os cinco anos iniciais podem tirar a validade da
garantia da construção, por alterar os itens assegurados.
Telefone de contato
da Construtora Rossi: 0800 733 6000.