Confira abaixo os balancetes dos meses:
terça-feira, 19 de março de 2013
Esclarecimentos 2ª Portaria
Olá morador, diante de muitos
questionamentos sobre a 2ª Portaria, a AMVF se viu no dever de dar alguns
esclarecimentos sobre a conclusão e funcionamento da mesma. Vamos lá:
A Rossi prometeu a construção da
2ª portaria até o final do ano. Porém, é preciso esclarecer que ainda não temos
uma previsão da ABERTURA E FUNCIONAMENTO PARA USO DOS MORADORES.
O fato é que o acesso à 2ª Portaria se dará pela avenida
principal, só que esta avenida ainda estará bloqueada para o acesso de
moradores por questões de segurança, já que ainda tem obras
de condomínios nas proximidades.
O que a AMVF está negociando é
que após a entrega, enquanto o acesso de moradores não for liberado, pelo menos
os funcionários da obra/Rossi passem a utilizar a outra entrada, desafogando a Portaria
1 e melhorando a nossa segurança interna.
Além disso, outro fato que muitos
acabam esquecendo é que a entrega da 2ª Portaria, assim como os demais itens do
Villa Flora que virão no futuro (Centro Ecumênico, Clube e até as novas Praças)
demandam contratação de zeladores, porteiros, vigias, serviços de manutenção e,
conseqüentemente, aumento na sua contribuição mensal.
Portanto, se por um lado temos
urgência em poder desfrutar em breve dessas melhorias, por outro é bom
aguardarmos a chegada de mais condomínios até essa e outras liberações
acontecerem para o valor ser rateado por um número maior de moradores e não
pesar tanto no bolso.
Aliás, avaliando o orçamento da
AMVF, diretoria atual descobriu que se arrecada pouco e se gasta o possível,
mas não o ideal para a saúde e manutenção do Villa Flora e que o fato de não
ter havido reajustes nos últimos quatro anos complica ainda mais a situação.
O cenário atual (incluindo os
novos espaços que serão entregues) sinaliza um inevitável e necessário aumento
na contribuição, do contrário não teremos dinheiro para gerir esses itens de
lazer. Esse aumento já está sendo calculado pela diretoria de Tesouraria e em
breve será apresentado aos síndicos para votação em Assembléia.
Sempre que tivemos mais novidades
sobre o assunto, postaremos aqui no blog.
Agradecemos a atenção.
Dúvidas, reclamações e sugestões
entre em contato com a AMVF pelo e-mail amvfvotorantim@gmail.com
segunda-feira, 4 de março de 2013
Prestação de Contas - Documentos Assembléia
A Diretoria de Tesouraria disponibiliza abaixo para divulgação junto aos condôminos, os documentos apresentados na última Assembleia de 27/02, referente à prestação de contas:
Mais detalhes podem ser vistos nos documentos:
sexta-feira, 1 de março de 2013
Parceria TAOL Pneus e AMVF
A Taol Pneus - Michelin em parceria com a AMVF, traz vantagens para o morador do Villa Flora, confira:
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Edital de Convocação Assembléia Ordinária e Extraordinária.
Informamos que na próxima quarta-feira, dia 27/02/2013, no stand de vendas, acontecerão duas Assembléias da AMVF:
Às 19h00 - Assembléia Geral Extraordinária para tratar dos seguintes assuntos:
- Revisão e alteração das normas do Estatuto Social da Associação de Moradores de Villa Flora.
- Apresentação dos Termos de Renúncia da Diretora Tesoureira e do Diretor de Cultura, Esporte e Lazer;
- Eleição do Diretor Tesoureiro e do Diretor de Cultura, Esporte e Lazer substitutos, para exercício complementar do mandato que está em curso, até a realização das próximas eleições estabelecidas estatutariamente;
Às 21h00 - Assembléia Geral Ordinária para tratar dos seguintes assuntos:
- Prestação de contas referente ao ano calendário de 2012;
- Aprovação do demonstrativo financeiro referente ao ano calendário de 2012 para envio aos sócios titulares diretos e indiretos;
- Aprovação da taxa de contribuição da AMVFV;
- Aprovação das obras e benfeitorias a serem executadas no ano calendário de 2013.
Os editais de convocação da assembléia podem ser consultados aqui.
Vale ressaltar que nestas Assembléias apenas os síndicos tem direito a voto, representando seu condomínio.
Mais informações sobre as alterações podem ser encontradas no blog da AMVF: http://amvfv.blogspot.com.br/ 2013/02/resumao-bate-papo- amvf.html
domingo, 17 de fevereiro de 2013
Informe Diretoria de Trânsito e Segurança
Prezado morador, infelizmente temos nos deparado com moradores, prestadores de serviço e funcionários desrespeitando as normas de trânsito em nosso condomínio.
A sensação que se tem, é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio, por ser uma propriedade particular. Porém, não é isso que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por isso, abaixo separamos as principais infrações, e alguns esclarecimentos sobre o que diz a legislação.
Principais infrações detectadas:
1) Menores dirigindo;
2) Motociclistas sem capacete;
3) Excesso de velocidade;
4) Estacionamento irregular;
5) Entre outras infrações.
IMPORTANTE SABER: O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), é soberano e se aplica a todos os lugares.
Se um morador se sentir prejudicado ou presenciar uma infração, deve chamar a polícia, e não o síndico ou o administrador. Somente após a verificação da autoridade é que podem ser tomadas medidas como uma advertência ou multa por parte do condomínio.
O mesmo vale para os projetos de sinalização, instalação de radares, determinação de limites de velocidade e construção de redutores de velocidade. Nada pode ser feito sem antes haver um projeto assinado por um engenheiro especialista na área de tráfego. Além disso, o projeto deve ser aprovado pelo órgão de trânsito local.
Limite de velocidade
Segundo o CTB, a velocidade máxima em vias urbanas é divida em quatro itens: 30km/h em vias locais, 40km/h em vias coletoras, 60km/h em vias arteriais e 80mh/h em vias expressas.
Como a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima nestes locais deve ser de 30km/h, afirma João Cucci Neto, professor de engenharia de tráfego da Universidade Mackenzie, em São Paulo.
Para a colocação de lombadas, no intuito de reduzir a velocidade, deve-se elaborar o projeto conforme descrito acima. Além disso, a velocidade na via com a lombada cai. Por exemplo, nas vias com velocidade máxima de 30km/h, com a lombada este valor para a ser de 20km/h.
Além disso, é incorreto de tachão (conhecidos como quebra-molas ou tartarugas), que não pode ser usado como redutor de velocidade. A função do tachão é limitar a área de tráfego, conta.
Estacionamento
Segundo o Artigo 181 do CTB, os carros não podem ser estacionados a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Ou seja, a menos de cinco metros de uma esquina. Também não podem ser parados carros em frente a guias rebaixadas e o estacionamento deve ser no mesmo sentido da circulação da rua.
É importante lembrar, também, que a responsabilidade pelo orçamento e contratação de empresas de engenharia para execução dos projetos é do próprio condomínio. O poder público é responsável pelas vias de acesso fora das propriedades particulares, apenas.
Placas
Segundo informações de uma empresa fornecedora de placas de trânsito, dentro de um condomínio podem ser usadas placas fora dos padrões descritos no CTB, já que trata-se de uma área particular. Desta forma, o condomínio pode contratar fornecedores de acordo com a própria conveniência.
Tal informação foi confirmada em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, que salientou que a regra vale para a capital paulista, e pode variar nos outros municípios brasileiros.
Espero ter contribuído para o esclarecimento de algumas dúvidas.
Desde já agradeço a atenção e colaboração de todos no respeito e cumprimento das normas de trânsito.
Nivaldo Vicente - Diretor de Trânsito e Segurança
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Liberação Uso Praças, Playground e Academia
Em nome da Diretoria de Esportes, Cultura e Lazer da AMVFV, informo que as áreas comuns praça, playground e academia, próximas ao condomínio Violetas já estão liberadas para o uso dos moradores.
Contamos com a colaboração de todos para mantermos o local em ordem:
* Os equipamentos de ginástica não são brinquedos. Cuide para que sejam utilizados conforme instruções, respeitando a idade indicada para uso, a partir de 12 anos;
* Oriente seus filhos a zelar pelos brinquedos, respeitando a idade limite de 12 anos para uso. Lembre-se que o ideal é que as crianças tenham sempre a supervisão de um adulto ao brincar nessas áreas;
* Evite deixar lixo espalhado por essas áreas comuns;
* Respeite a lei do silêncio, evitando barulho após as 22h00.
Importante: A quadra de esportes permanece fechada, será liberada apenas após a aprovação do regulamento interno de uso, normas e regras.
Fico a disposição para eventuais dúvidas.
Um ótimo carnaval a todos e bom divertimento em nossas novas áreas.
Vinicius Neves
Diretor de Esportes, Cultura e Lazer da AMVFV
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